Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional nº 2, de 1992 - Plebiscito - Forma e Sistema de Governo - DOU 1º/09/2002
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O plebiscito de que trata o Art. 2.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.
obs.dji.grau.1: Art. 2º, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Forma de Governo; Monarquia; Parlamentarismo; Plebiscito; Presidencialismo; República; Sistema de Governo
§ 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1.º de janeiro de 1995.
§ 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.
§ 3º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária.
Brasília, 25 de agosto de 1992.
A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS: Deputado Ibsen Pinheiro, Presidente - Deputado Genésio Bernardino, 1º Vice-Presidente - Deputado Waldir Pires, 2º Vice-Presidente - Deputado Inocêncio Oliveira, 1º Secretário - Deputado Etevaldo Nogueira, 2º Secretário - Deputado Cunha Bueno, 3º Secretário - Deputado Max Rosenmann, 4º Secretário.
A MESA DO SENADO FEDERAL: Senador Mauro Benevides, Presidente Senador Alexandre Costa, 1º Vice-Presidente Senador Carlos DeCarli, 2º Vice-Presidente Senador Dirceu Carneiro, 1º Secretário Senador Márcio Lacerda, 2º Secretário Senador Rachid Saldanha Derzi, 3º Secretário Senador Iram Saraiva, 4º Secretário.
DOU 1º/09/2002