Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional nº 8, de 15 de agosto de 1995 - Competência - Exploração, Autorização, Concessão ou Permissão de Serviços de Telecomunicações e Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais e Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - e Adoção de Medida Provisória - DOU 16/08/1995
Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
obs.dji.grau.2: Organização dos Serviços de Telecomunicações - Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais - L-009.472-1997
obs.dji.grau.4: Atos Institucionais; Autorização; Competência; Concessão (ões); Exploração; Órgão (s); Permissão; Radiodifusão; Regulação; Serviço (s); Serviços de Radiodifusão; Serviços Públicos de Telecomunicações; Telecomunicações
Art.1º
O inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do Art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 21. Compete à União:
..........................
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
........................
......................."
Art. 2º
É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do Art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional.obs.dji.grau.1: Art. 21, XI, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.4: Adoção; Medidas Pprovisórias
Brasília, 15 de agosto de 1995
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Deputado Luís Eduardo, Presidente - Deputado Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado Beto Mansur, 2º Vice-Presidente - Deputado Wilson Campos, 1º Secretário - Deputado Leopoldo Bessone, 2º Secretário - Deputado Benedito Domingos, 3º Secretário, - Deputado João Henrique, 4º Secretário.
A MESA DO SENADO FEDERAL: Senador José Sarney, Presidente - Senador Teotonio Vilela Filho, 1º Vice-Presidente - Senador Júlio Campos, 2º Vice-Presidente - Senador Odacir Soares, 1º Secretário - Senador Renan Calheiros, 2º Secretário - Senador Levy Dias, 3º Secretário - Senador Ernandes Amorim, 4º Secretário.
DOU 16/08/1995
Redação Original:
Art. 21, XI:
"XI - explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;"
Art. 21, XII, a:
"XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;"