Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional nº 12, de 15 de agosto de 1996 - Competência - Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - DOU 16/08/1996
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgam, nos termos do § 3º do Art. 60 da Constituição Federal, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
obs.dji.grau.4: Competência; Contribuição (ões); Contribuição Provisória; Crédito; Direito (s); Direito Financeiro; Financeiro; Movimentação; Natureza; Transmissão; União; Valor (es)
Artigo Único
. Fica incluído o Art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:"Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
§ 1º A alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.
§ 2º À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição.
§ 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
§ 4º A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no Art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos".
Brasília, em 15 de agosto de 1996
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Deputado Luís Eduardo, Presidente - Deputado Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado Beto Mansur, 2º Vice-Presidente - Deputado Wilson Campos, 1º Secretário - Deputado Leopoldo Bessone, 2º Secretário - Deputado Benedito Domingos, 3º Secretário, - Deputado João Henrique, 4º Secretário.
A MESA DO SENADO FEDERAL: Senador José Sarney, Presidente - Senador Teotonio Vilela Filho, 1º Vice-Presidente - Senador Júlio Campos, 2º Vice-Presidente - Senador Odacir Soares, 1º Secretário - Senador Renan Calheiros, 2º Secretário - Senador Ernandes Amorim, 4º Secretário - Senador Eduardo Suplicy, Suplente de Secretário
DOU 16/08/1996