Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996 - Estabelecimentos de Seguro, Resseguro, Previdência e Capitalização - Órgão Fiscalizador - DOU 22/08/1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
obs.dji.grau.4: Capitalização; Estabelecimento; Fiscalização; Órgão (s); Previdência Social; Seguro
Artigo único
. O inciso II do Art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 192...
"II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Deputado Luís Eduardo, Presidente - Deputado Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado Beto Mansur, 2º Vice-Presidente - Deputado Wilson Campos, 1º Secretário - Deputado Leopoldo Bessone, 2º Secretário - Deputado Benedito Domingos, 3º Secretário, - Deputado João Henrique, 4º Secretário.
A MESA DO SENADO FEDERAL: Senador José Sarney, Presidente - Senador Teotonio Vilela Filho, 1º Vice-Presidente - Senador Júlio Campos, 2º Vice-Presidente - Senador Odacir Soares, 1º Secretário - Senador Renan Calheiros, 2º Secretário - Senador Ernandes Amorim, 4º Secretário - Senador Eduardo Suplicy, Suplente de Secretário
DOU 22/08/1996
Redação Original:
Art. 192..............................................
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II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador;