Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000 - Direitos Sociais - Educação, Saúde, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência Social, Proteção à Maternidade e à Infância e Assistência aos Desamparados - DOU 15/02/2000
Altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
obs.dji.grau.4: Assistência; Direitos Sociais; Educação; Infância; Lazer; Maternidade; Moradias; Previdência Social; Proteção; Proteção à Maternidade; Saúde; Segurança; Trabalho
Art. 1º O artigo 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário
Deputado NELSON TRAD
2º Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3º Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário
Mesa do Senado Federal:
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2º Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3º Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4º Secretário
DOU 15/02/2000