Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda
Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003 - Fiscalização Financeira
da Administração Pública - Cooperativas de Crédito e Capital Estrangeiro - Sistema
Financeiro Nacional - DOU 30/05/2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
obs.dji.grau.4: Administração Pública; Administração Pública Direta; Administração Pública Indireta; Atividade Financeira do Estado; Capital Estrangeiro; Cooperativa; Crédito; Direito Financeiro; Financeiro; Fiscalização; Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Ordem Econômica e Financeira; Sistema Financeiro Nacional; Sociedade Cooperativa
obs.dji.grau.5: Limitação da Taxa de Juros Reais - Aplicação - Condição - Súmula Vinculante nº 7 - STF; Limitação da Taxa de Juros Reais - Revogação - Aplicabilidade Anterior Condicionada à Edição de Lei Complementar - Súmula nº 648 - STF
Art. 1º - O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. ................................................
................................................
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
................................................"(NR)
Art. 2º - O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1º- (Revogado)
§ 2º- (Revogado)
§ 3º- (Revogado)" (NR)
Art. 3º - O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
........................................................"(NR)
Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA
1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário
DOU 30/05/2003