Constituição Federal - CF - 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Emenda Constitucional nº 56, de 20 de dezembro de 2007 - Prorrogação do Prazo da Arrecadação da União de Impostos, Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico - DOU 21.12.2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
obs.dji.grau.4: Arrecadação; Contagem de Prazo; Contribuições Sociais; Desvinculação das Receitas Orçamentárias; Direito Constitucional; Imposto; Impostos da União; Intervenção no Domínio Econômico; Prazo (s); Prorrogação; Termo (limite de prazo); União
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
| Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
| Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
| Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário |
Senador Gerson Camata 2º Secretário |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário |
Senador César Borges 3º Secretário |
| Deputado Waldemir Moka 3º Secretário |
Senador Magno Malta 4º Secretário |
DOU 21.12.2007