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Código de Águas - D-024.643-1934

Livro I

Águas em Geral e sua Propriedade

Título I

Águas, Álveo e Margens

Capítulo III

Águas Particulares

Art. 8º São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns.

obs.dji.grau.4: Águas; Bens Quanto ao Domínio; Particular

obs.dji.grau.6: Acessão - CA; Águas, Álveo e Margens - CA; Águas Comuns - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Públicas - CA; Águas Públicas em Relação aos Seus Próprietários - CA; Álveo e Margens - CA; Aproveitamento das Águas - CA; Desapropriação - CA; Disposições Gerais  e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA

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