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Código de Águas - D-024.643-1934
Livro I
Águas em Geral e sua Propriedade
Título II
Águas Públicas em Relação aos seus Próprietários
Capítulo único
Art. 29. As águas públicas de uso comum, bem como o seu álveo, pertencem:
I - A União:
a) quando marítimas;
b) quando situadas no Território do Acre, ou em qualquer outro território que a União venha a adquirir, enquanto o mesmo não se constituir em Estado, ou for incorporado a algum Estado;
c) quando servem de limites da República com as nações vizinhas ou se extendam a território estrangeiro;
d) quando situadas na zona de 100 kilometros contigua aos limites da República com estas nações;
e) quando sirvam de limites entre dois ou mais Estados;
f) quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Estados.
II - Aos Estados:
a) quando sirvam de limites a dois ou mais Municípios;
b) quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Municípios.
III - Aos Municípios:
a) quando, exclusivamente, situados em seus territórios, respeitadas as restrições que possam ser impostas pela legislação dos Estados.
obs.dji.grau.2: Art. 31, Parágrafo único, Águas Públicas em Relação aos seus Próprietários - CA
obs.dji.grau.4: Águas; Águas Públicas; Álveo; Bens Quanto ao Domínio; Propriedade; Relação (ões)
obs.dji.grau.6: Águas, Álveo e Margens - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Aproveitamento das Águas - CA; Desapropriação - CA; Disposições Gerais e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA
§ 1º Fica limitado o domínio dos Estados e Municípios sobre quaisquer correntes, pela servidão que a União se confere, para o aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e para navegação;
obs.dji.grau.3: Art. 1.378, Constituição das Servidões - Servidões - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
§ 2º Fica, ainda, limitado o domínio dos Estados e Municípios pela competência que se confere a União para legislar, de acordo com os Estados, em socorro das zonas periodicamente assoladas pelas secas.
Art. 30. Pertencem a União os terrenos de marinha e os acrescidos natural ou artificialmente, conforme a legislação especial sobre o assunto.
Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.
Parágrafo único. Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o Art. 29.
obs.dji.grau.1: Art. 29, Águas Públicas em Relação aos seus Próprietários - CA
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