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Código de Águas - D-024.643-1934

Livro I

Águas em Geral e sua Propriedade

Título III

Desapropriação

Capítulo Único

Art. 32. As águas públicas de uso comum ou patrimoniais, dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares, e respectivos álveos e margens, podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública:

a) todas elas pela União;

b) as dos Municípios e as particulares, pelos Estados;

c) as particulares, pelos Municípios.

obs.dji.grau.3: Desapropriação para as Obras de Combate às Secas do Nordeste - L-004.593-1964

obs.dji.grau.4: Águas; Águas Públicas; Bens Quanto ao Domínio; Desapropriação; Necessidade Pública na Desapropriação; Propriedade; Utilidade Pública na Desapropriação

obs.dji.grau.6: Águas, Álveo e Margens - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Públicas em Relação aos Seus Próprietários - CA; Aproveitamento das Águas - CA; Disposições Gerais  e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA

 

Art. 33. A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.

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