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Código de Águas - D-024.643-1934

Livro II

Aproveitamento das Águas

Título II

Aproveitamento das Águas Públicas

Disposição Preliminar

Art. 36. É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas, conformando-se com os regulamentos administrativos.

obs.dji.grau.2: Art. 50, § 2º, Infrações e Penalidades - Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - L-009.433-1997

obs.dji.grau.4: Águas; Águas Públicas; Uso

obs.dji.grau.6: Águas Comuns de Todos - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Nocivas - CA; Águas Pluviais - CA; Águas Subterrâneas - CA; Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares - CA; Caça e Pesca - CA; Competência Administrativa - CA; Derivação - CA; Desobstrução - CA; Disposições Gerais  e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA; Navegação - CA; Portos - CA; Servidão Legal de Aqueduto - CA; Tutela dos Direitos da Administração e dos Particulares - CA

§ 1º Quando este uso depender de derivação, será regulado, nos termos do capítulo IV do título II, do livro II, tendo, em qualquer hipótese, preferência a derivação para o abastecimento das populações.

obs.dji.grau.1: Derivação - Capítulo IV - Aproveitamento das Águas Públicas - Título II - Aproveitamento das Águas - Livro II - CA

§ 2º O uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem.

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