Código de Águas - D-024.643-1934
Livro II
Aproveitamento das Águas
Título II
Aproveitamento das Águas Públicas
Disposição Preliminar
Art. 36. É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas, conformando-se com os regulamentos administrativos.
obs.dji.grau.4: Águas; Águas Públicas; Uso
obs.dji.grau.6: Águas Comuns de Todos - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Nocivas - CA; Águas Pluviais - CA; Águas Subterrâneas - CA; Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares - CA; Caça e Pesca - CA; Competência Administrativa - CA; Derivação - CA; Desobstrução - CA; Disposições Gerais e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA; Navegação - CA; Portos - CA; Servidão Legal de Aqueduto - CA; Tutela dos Direitos da Administração e dos Particulares - CA
§ 1º Quando este uso depender de derivação, será regulado, nos termos do capítulo IV do título II, do livro II, tendo, em qualquer hipótese, preferência a derivação para o abastecimento das populações.
obs.dji.grau.1: Derivação - Capítulo IV - Aproveitamento das Águas Públicas - Título II - Aproveitamento das Águas - Livro II - CA
§ 2º O uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem.