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Código de Águas - D-024.643-1934

Livro II

Aproveitamento das Águas

Título II

Aproveitamento das Águas Públicas

Capítulo II

Portos

Art. 41. O aproveitamento e os melhoramentos e uso dos portos, bem como a respectiva competência federal, estadual ou municipal serão regulados por leis especiais.

obs.dji.grau.4: Águas; Águas Públicas; Portos; Portos Fluviais; Portos Lacustres; Portos Marítimos; Transporte Aquático; Uso

obs.dji.grau.6: Águas Comuns de Todos - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Fluviais - CA; Águas Nocivas - CA; Águas Subterrâneas - CA; Aproveitamento das Águas - CA; Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares - CA; Aproveitamento das Águas Públicas - CA; Caça e Pesca - CA; Competência Administrativa - CA; Derivação - CA; Desobstrução - CA; Disposições Gerais  e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA; Navegação - CA; Servidão Legal de Aqueduto - CA; Tutela dos Direitos da Administração e dos Particulares - CA

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