Código de Águas - D-024.643-1934
Livro II
Aproveitamento das Águas
Título II
Aproveitamento das Águas Públicas
Capítulo II
Portos
Art. 41. O aproveitamento e os melhoramentos e uso dos portos, bem como a respectiva competência federal, estadual ou municipal serão regulados por leis especiais.
obs.dji.grau.4: Águas; Águas Públicas; Portos; Portos Fluviais; Portos Lacustres; Portos Marítimos; Transporte Aquático; Uso
obs.dji.grau.6: Águas Comuns de Todos - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Fluviais - CA; Águas Nocivas - CA; Águas Subterrâneas - CA; Aproveitamento das Águas - CA; Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares - CA; Aproveitamento das Águas Públicas - CA; Caça e Pesca - CA; Competência Administrativa - CA; Derivação - CA; Desobstrução - CA; Disposições Gerais e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA; Navegação - CA; Servidão Legal de Aqueduto - CA; Tutela dos Direitos da Administração e dos Particulares - CA