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Código de Águas - D-024.643-1934

Livro II

Aproveitamento das Águas

Título III

Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 68. Ficam debaixo da inspeção e autorização administrativa:

a) as águas comuns e as particulares, no interesse da saúde e da segurança pública;

b) as águas comuns, no interesse dos direitos de terceiros ou da qualidade, curso ou altura das águas públicas.

obs.dji.grau.4: Águas; Autorização; Bem Comum; Bens Quanto ao Domínio; Comum; Particular

obs.dji.grau.6: Águas Comuns - CA; Águas Comuns de Todos - CA; Águas em Geral e Sua Propriedade - CA; Águas Pluviais - CA; Águas Nocivas - CA; Águas Subterrâneas - CA; Aproveitamento das Águas - CA; Aproveitamento das Águas Públicas - CA; Caça e Pesca - CA; Desobstrução e Defesa - CA; Disposições Gerais  e Transitórias - CA; Forças Hidráulicas - CA; Nascentes - CA; Servidão Legal de Aqueduto - CA

 

Art. 69. Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores.

obs.dji.grau.4: Águas

Parágrafo único. Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.

obs.dji.grau.2: Art. 71, Águas Comuns - Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares - CA

 

Art. 70. O fluxo natural, para os prédios inferiores, de água pertencente ao dono do prédio superior, não constitui por si só servidão em favor deles.

obs.dji.grau.3: Art. 1.290, Águas - Direitos de Vizinhança - Propriedade e Art. 1.378, Constituição das Servidões - Servidões - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

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