Título I
Da Finalidade e Competência
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - A intervenção no domínio econômico, nos termos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, tem por finalidade:
I - assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo;
II - assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, à pesca e à indústria nacional.
obs.dji.grau.1: Intervenção no Domínio Econômico para Assegurar a Livre Distribuição de Produtos Necessários ao Consumo do Povo - LD-000.004-1962
obs.dji.grau.3: Art. 34 e seguintes, Intervenção - Organização do Estado e Art. 173, § 5º, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 1.228, Disposições Preliminares - Propriedade em Geral - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Competência; Consumo; Direito Econômico; Distribuição; Domínio (s); Finalidade; Interesse Econômico; Intervenção; Intervenção do Estado; Intervenção no Domínio Econômico; Livre (s); Povo; Princípios Gerais da Atividade Econômica; Produto (s)
obs.dji.grau.6: Competência da União - IDE; Competência dos Estados - IDE; Decreto - IDE; Desapropriação de Bens e Requisição de Serviços - IDE; Disposições Gerais - IDE; Disposições Transitórias - IDE; Intervenção - IDE; Multas e Recursos - IDE; Promoção de Estímulos à Produção - IDE