Acidente em Serviço
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de1965
Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
D.O.U. de 18.11.1965