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Acidente em Serviço

Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de1965

Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º

Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

D.O.U.  de 18.11.1965


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