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Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias - D-057.663-1966

Anexo 1

Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias

Título I

Das Letras

Capítulo VIII

Da Intervenção

2 - Aceite por Intervenção

Artigo 56

O aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra aceitável, tem direito de ação antes do vencimento.

obs.dji: Aceite da letra de câmbio; Intervenção; Intervenção - Letras; Intervenção de terceiro no aceite

Quando na letra se indica uma pessoa para em caso de necessidade a aceitar ou a pagar no lugar do pagamento, o portador não pode exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subseqüentes a não ser que tenha apresentado a letra à pessoa designada e que, tendo esta recusado o aceite, se tenha feito o protesto.

Nos outros casos de intervenção, o portador pode recusar o aceite por intervenção. Se, porém, o admitir, perde o direito de. ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subseqüentes.

 

Artigo 57

O aceite por intervenção será mencionado na letra e assinado pelo interveniente. Deverá indicar por honra de quem se fez a intervenção; na falta desta indicação, presume-se que interveio pelo sacador.

 

Artigo 58

O aceitante por intervenção fica obrigado para com o portador e para com os endossantes posteriores àquele por honra de quem interveio da mesma forma que este.

Não obstante o aceite por intervenção, aquele por honra de quem ele foi feito e os seus garantes podem exigir do portador, contra o pagamento da importância indicada, no Art. 48, a entrega da letra, do instrumento do protesto e, havendo lugar, de uma conta com a respectiva quitação.

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