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Parte V
Segurança Social e Saúde
Os regimes de segurança social existentes serão progressivamente ampliados, na medida do possível, de modo a abrangerem:
a) os assalariados pertencentes às populações interessadas;
b) as demais pessoas pertencentes a essas populações.
obs.dji.grau.4: Saúde; Seguridade Social
obs.dji.grau.6: Administração - CPII; Decreto - CPII; Disposições Gerais - CPII; Educação e Meios de Informação - CPII; Formação Profissional, Artesanato e Indústrias Rurais - CPII; Princípios Gerais - CPII; Recrutamento e Condições de Emprego - CPII; Terras - CPII
1. Os governos assumirão a responsabilidade de colocar serviços de saúde adequados à disposição das populações interessadas.
2. A organização dêsses serviços será baseada no estudo sistemático das condições sociais, econômicas e culturais das populações interessadas.
3. O desenvolvimento de tais serviços acompanhará a aplicação de medidas gerais de progresso social, econômico e cultural.
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