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Capítulo I
Do Sistema Nacional de Seguros Privados
Art. 1º - O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
b) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
c) do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB);
d) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos Corretores de Seguros habilitados.
obs.dji.grau.1: Competência e Introdução - Sistema Nacional de Seguros Privados e Operações de Seguros e Resseguros - DL-000.073-1966
obs.dji.grau.3: Art. 21, VIII, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 666, Natureza e forma do contrato de seguro marítimo, Art. 687, Coisas que podem ser objeto de seguro marítimo e Art. 692 e Art. 698, Avaliação dos objetos seguros - Seguros marítimos - Código comercial - L-000.556-1850; Operações de Seguros Privados e sua Fiscalização - DL-002.063-1940 - Regulamentação; Seguro - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Sistema nacional de seguridade social - Organização da seguridade social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.4: Previdência Privada; Seguro; Seguro de Previdência Privada; Sistema (s)
obs.dji.grau.6: Conselho nacional de seguros privados - SNSP-r; Corretores de seguros - SNSP-r; Disposições especiais aplicáveis ao sistema nacional de seguros privados - SNSP-r; Disposições gerais e transitórias - SNSP-r; Liquidação das sociedades seguradoras - SNSP-r; Regime especial de fiscalização - SNSP-r; Regime repressivo - SNSP-r; Seguros obrigatórios - SNSP-r; Sociedades seguradoras - SNSP-r; Superintendência de seguros privados - SNSP-r
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