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Sistema nacional de seguros privados e as operações de seguros e resseguros

Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as Modificações Introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.

 

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, com as modificações feitas pelos Decreto-Leis nº 168, de 14 de fevereiro de 1967 e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967, assinado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

obs.dji.grau.1: Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966

obs.dji.grau.2: Art. 17, Órgãos Colegiados - Competência dos Órgãos, Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências - D-004.643-2003; Art. 17, Órgãos Colegiados - Competências dos Órgãos, D-005.510-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda; Art. 18, D-006.313-2007 - Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Ministério da Fazenda; Art. 666, Natureza e forma do contrato de seguro marítimo - Código comercial - L-000.556-1850; Art. 687, Coisas que podem ser objeto de seguro marítimo - Código comercial - L-000.556-1850; Arts. 692 e 698, Avaliação dos objetos seguros - Seguros marítimos - Código comercial - L-000.556-1850

obs.dji.grau.3: Art. 21, VIII, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Operações de Seguros Privados e sua Fiscalização - DL-002.063-1940 - Regulamentação; Sistema nacional de seguridade social - Organização da seguridade social - Regulamento da previdência social - D-003.048-1999

obs.dji.grau.4: Previdência Privada; Seguro; Seguro de Previdência Privada; Sistema (s)

obs.dji.grau.5: Suicídio do Segurado - Premeditação - Período Contratual de Carência - Pagamento do Seguro - Súmula nº 105 - STF

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

DOU 20-03-1967 Ret. em 14-05-1968

Capítulo I

Do Sistema nacional de seguros privados - Art. 1º

Capítulo II

Disposições especiais aplicáveis ao sistema

Seção I

Do Contrato de seguro - Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º

Seção II

Dos Prêmios e outras obrigações dos segurados - Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º

Capítulo III

Dos Seguros obrigatórios - Art 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20

Capítulo IV

Do Conselho nacional de seguros privados - Art.  21; Art. 22; Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 26; Art. 27; Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 31; Art. 32

Capítulo V

Da Superintendência de seguros privados

Seção I

Da Superintendência de seguros privados - Art. 33; Art. 34

Seção II

Do Superintendente de seguros privados - Art. 35; Art. 36

Seção III

Dos Recursos da SUSEP - Art. 37

Seção IV

Do Pessoal da SUSEP - Art. 38; Art. 39; Art. 40; Art. 41

Capítulo VI

Das Sociedades seguradoras

Seção I

Da Autorização para funcionamento - Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47

Seção II

Da Organização, constituição e funcionamento - Art. 48; Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54; Art. 55; Art. 56; Art. 57; Art. 58; Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62; Art. 63

Capítulo VII

Do Regime especial de fiscalização - Art. 64; Art. 65; Art. 66; Art. 67

Capítulo VIII

Da Liquidação das sociedades seguradoras - Art. 68; Art. 69; Art. 70; Art. 71; Art. 72; Art. 73; Art. 74; Art. 75; Art. 76; Art. 77; Art. 78; Art. 79; Art. 80; Art. 81; Art. 82; Art. 83; Art. 84; Art. 85; Art. 86; Art. 87; Art. 88; Art. 89

Capítulo IX

Do Regime repressivo - Art. 90; Art. 91; Art. 92; Art. 93; Art. 94; Art. 95; Art. 96; Art. 97; Art. 98; Art. 99

Capítulo X

Dos Corretores de seguros - Art. 100; Art. 101; Art. 102; Art. 103; Art. 104; Art. 105; Art. 106; Art. 107; Art. 108; Art. 109; Art. 110; Art. 111

Capítulo XI

Disposições gerais e transitórias - Art. 112; Art. 113; Art. 114; Art. 115; Art. 116; Art. 117; Art. 118; Art. 119; Art. 120; Art. 121; Art. 122; Art. 123


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