- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


01 a 04 posterior >

Seguros Obrigatórios - D-061.867-1967 - Regulamento

Capíitulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto.

obs.dji.grau.1: Art 20, Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema e Art 144, Disposições Transitórias - Sistema Nacional de Seguros Privados e Operações de Seguros e Resseguros - DL-000.073-1966

obs.dji.grau.3: Art. 1º, Atualização dos Valores Monetários dos Seguros Obrigatórios - D-085.266-1980; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - e Alteração - L-006.194-1974; Seguros Obrigatórios - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - Regulamento; Seguro - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Disposição (ões); Obrigatório; Preliminares; Seguro

obs.dji.grau.6: Disposições Gerais e Transitórias - SO; Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas - SO; Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas - SO; Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação - SO; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico - SO; Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônoma - SO; Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário - SO; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas - SO; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários - SO; Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre - SO; Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral - SO; Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas - SO; Seguro Rural Obrigatório - SO

 

Art. 2º Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência dêsse seguro.

 

Art. 3º O Banco Nacional de Habitação (BNH) poderá assumir os riscos decorrentes das operações do sistema financeiro de habitação, que não encontrem cobertura no mercado nacional, a taxas e condições compatíveis com as necessidades desse sistema.

§ 1º Para êsse fim, o BNH submeterá á aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o plano da cobertura pretendida, compreendendo as condições de taxas do seguro e respectiva nota técnica, sob fiscalização daquela Superintendência.

§ 2º A falta da cobertura prevista neste artigo deverá ser declarada pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), e a incompatibilidade das taxas e condições pelo BNH

 

Art. 4º O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) expedirá recomendações especiais sôbre a liquidação de sinistros relativos aos seguros obrigatórios.

01 a 04 posterior >


Ir para o início da página