Atos Notariais e de Registro Civil do Serviço Consular Brasileiro
Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980
Dispõe sobre os Atos Notariais e de Registro Civil do Serviço Consular Brasileiro.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no Decreto nº 83.740, de 18 de junho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º
Brasília, em 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Hélio Beltrão
D.O.U de 01/02/1980