Atualização dos Valores Monetários dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 85.266, de 20 de outubro de 1980
Dispõe sobre a atualização dos valores monetários dos seguros obrigatórios a que se refere o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º
Brasília, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
DOU 22/10/1980