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Vale-Transporte - D-095.247-1987 - Regulamento
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 35. Os atos de concessão, permissão e autorização vigentes serão revistos para cumprimento do disposto no art. 30 deste regulamento.
obs.dji.grau.4: Disposição (ões)
obs.dji.grau.6: Beneficiários e Benefício do Vale-Transporte - VT; Exercício do Direito do Vale-Transporte - VT; Incentivos Fiscais - VT; Operacionalização do Vale-Transporte - VT; Poderes Concedentes e Órgãos de Gerência - VT
Art. 36. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 92.180, de 19 de dezembro de 1985.
Brasília, 17 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney
Prisco Viana
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