Capítulo I
Disposições Específicas
Seção I
Das Aeronaves em Transporte Aéreo Não Remunerado
Art. 2º - A aeronave civil, matriculada em qualquer Estado-Membro da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, poderá entrar no Brasil e sobrevoar o seu território, quando não transportar passageiros e/ou carga mediante remuneração, ou quando o fizer em trânsito, isto é, sem desembarcá-los ou embarcá-los em Território Brasileiro, parcial ou totalmente, observando as seguintes normas:
I - o proprietário da aeronave ou o seu comandante deverá comunicar o local de pouso ou sobrevôo ao Departamento de Aviação Civil - DAC, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando o dia e hora prováveis do vôo, rota e ponto de entrada em Território Brasileiro, marca de nacionalidade e tipo de aeronave, finalidade do vôo, e a carga e/ou passageiros transportados, quando em trânsito. Devendo, ainda, informar, se for o caso, o aeroporto internacional em que irá escalar ao entrar no Brasil;
II - em casos excepcionais e a seu critério, o Departamento de Aviação Civil - DAC aceitará a comunicação prevista no inciso I em prazo inferior;
III - toda aeronave para sobrevoar ou pousar no Brasil deverá ter seguro que cubra possíveis danos a terceiros no solo;
IV - serão consideradas aeronaves engajadas em transporte aéreo não remunerado as que estiverem realizando:
a) vôo para prestação de socorro e para busca e salvamento de aeronave, embarcações e pessoas a bordo;
b) viagem de turismo ou negócio, quando o proprietário for pessoa física e nela viajar;
c) viagem de diretor ou representante de sociedade ou firma, quando a aeronave for de sua propriedade;
d) serviços aéreos especializados, em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave; e
e) outros vôos comprovadamente não remunerados.
V - para os fins do disposto no inciso IV, a Seção de Aviação Civil - SAC do aeroporto de entrada aceitará declaração escrita do respectivo comandante como documento suficiente, salvo evidência em contrário.
obs.dji.grau.4: Aéreo; Transporte Aéreo
obs.dji.grau.6: Disposições finais - EBACE; Disposições gerais - EBACE; Formalização da entrada - EBACE; Serviço de transporte aéreo remunerado não regular - EBACE