Alienação de Bens Imóveis Residenciais de Propriedade da União e Vinculados ou Incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB - Situados no Distrito Federal - Regulamento
Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, situados no Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, Decreto:
Capítulo I
Das Disposições Iniciais - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º
Capítulo II
Da Regularização dos Imóveis - Art. 4º
Capítulo III
Da Preferência à Compra - Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11
Capítulo IV
Da Venda - Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21; Art. 22
Capítulo V
Dos Imóveis Reservados - Arts. 23. a 25
Capítulo VI
Do Uso - Arts. 26. a 33; Art. 34; Art. 35; Art. 36
Capítulo VII
Dos Imóveis da Administração Pública Federal Indireta - Art. 37; Art. 38
Capítulo VIII
Das Disposições Finais e Transitórias - Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44
Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabaral
D.O.U. de 29.5.1990