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Regulamento do fundo de garantia do tempo de serviço - (FGTS) - D-099.684-1990
Capítulo X
Do Fundo e do seu exercício financeiro
Art. 59. O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.
obs.dji.grau.4: Exercício; Financeira (s); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
obs.dji.grau.6: Agente operador do FGTS - RFGTS; Aplicação dos recursos - RFGTS; Certificado de regularidade - RFGTS; Conselho curador do FGTS - RFGTS; Contas - RFGTS; Depósitos - RFGTS; Direito ao FGTS - RFGTS; Disposições finais e transitórias - RFGTS; Disposições gerais - RFGTS; Disposições preliminares - RFGTS; Efeitos da rescisão ou extinção do contrato de trabalho - RFGTS; Fiscalização - RFGTS; Gestor da aplicação do FGTS - RFGTS; Infrações e penalidades - RFGTS; Saques - RFGTS
Parágrafo único. Constituem recursos incorporados ao FGTS:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados de aplicações;
d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
e) outras receitas patrimoniais e financeiras.
obs.dji.grau.1: Art. 68, Agente operador do FGTS
Art. 60. O exercício financeiro do FGTS será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1º No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2º As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.
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