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Tratado Mercosul - Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai

Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991

Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai - Tratado Mercosul. (Aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 197, de 25/09/1991 - DOU de 26/09/1991)

 

Art. 1º - O Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

obs.dji.grau.2: Art. 4º, Parágrafo único, Princípios Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; D-005.738-2006 - Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - Regulamentação Transitória da Decisão CMC 54/04 "Eliminação da Dupla Cobrança e Distribuição de Renda Aduaneira", Adotada em Montevidéu

obs.dji.grau.3: Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul - D-003.602-2000

obs.dji.grau.4: Comum; Direito Internacional; Mercado; Mercosul; Tratado

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capítulo I

Propósitos, princípios e instrumentos - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º

Capítulo II

Estrutura orgânica - Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18

Capítulo III

Vigência - Art. 19

Capítulo IV

Adesão - Art. 20

Capítulo V

Denúncia - Art. 21; Art. 22

Capítulo VI

Disposições gerais - Art. 23; Art. 24

Anexo I

Programa de liberação comercial - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12

Anexo II

Regime geral de origem

Capítulo I

Regime geral de qualificação de origem - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10

Capítulo II

Declaração, certificação e comprovação - Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19

Anexo III

Solução de controvérsias - 01; 02; 03

Anexo IV

Cláusulas de salvaguarda - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º

Anexo V

Subgrupos de trabalho do grupo mercado comum


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