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Ações de Proteção Ambiental, Saúde e Apoio às Atividades Produtivas para as Comunidades Indígenas

Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84, e considerando o disposto nos arts. 196, 210, 225 e 231, da Constituição, e nos incisos I, IV e V do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, Decreta:

obs.dji.grau.1: Art. 196, Saúde - Seguridade Social, Art. 210, Educação - Educação, Cultura e Desporto, Art. 225, Meio Ambiente e Art. 231, Índios - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988

Capítulo I

Disposições Gerais - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º

Capítulo II

Da Proteção Ambiental - Art. 9º

Capítulo III

Do Apoio às Atividades Produtivas - Art. 10

Capítulo IV

Da Saúde - Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14

Capítulo V

Disposições Finais e Transitórias - Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23

Brasília, 19 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Synval Guazzell

Luis Roberto do Nascimento e Silva

Henrique Santillo

Henrique Brandão Cavalcanti

D.O.U. de 20.5.1994


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