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Capítulo I
Da Vinculação da CTNBio
Art. 1º A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio vincula-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.(Redação dada pelo D-004.724-2003)
obs.dji.grau.3: Art. 41, reservas da biosfera - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - L-009.985-2000; Normas de Segurança e Mecanismos de Fiscalização de Atividades que Envolvam Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus Derivados - Regulamento - Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio - Política Nacional de Biossegurança - PNB - L-011.105-2005; Política Nacional do Meio Ambiente - L-006.938-1981; Sistema nacional de unidades de conservação da natureza - L-009.985-2000
obs.dji.grau.4: Comissão; Competência; Segurança; Técnica; Vinculação
obs.dji.grau.5: Competência da CTNBio; Composição da CTNBio; Disposições Finais - CTNBio; Disposições Transitórias - CTNBio; Divulgação dos Projetos - CTNBio; Funcionamento da CTNBio; Mandato dos Membros da CTNBio; Normas da CTNBio e Certificado de Qualidade em Biossegurança
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