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Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins - D-001.800-1996
Título I
Das Finalidades e da Organização do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo I
Das Finalidades
Art. 1º - O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins será exercido em todo território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:
I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei;
II - cadastrar as empresas mercantis nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
obs.dji.grau.1: Registro Público de Empresas Mercantis - L-008.934-1994
obs.dji.grau.3: Art. 2º, Apresentação de Documentos, por Estrangeiros, ao Registro do Comércio - DL-000.341-1938; Art. 24, III, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 46, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - Pessoas, Art. 472, Distrato - Extinção do Contrato - Contratos em Geral - Direito das Obrigações, Art. 967, Art. 969 e Art. 971, Caracterização e Inscrição, Art. 976, Art. 979 e Art. 980, Capacidade - Empresário, Art. 981, Art. 982, Art. 984 e Art. 985, Disposições Gerais e Art. 1.033, Dissolução - Sociedade Simples, Art. 1.054, Disposições Preliminares, Art. 1.065, Administração e Art. 1.087, Dissolução - Sociedade Limitada e Art. 1.102, Parágrafo único, Liquidação da Sociedade - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.156, Art. 1.166, Art. 1.167 e Art. 1.168, Nome Empresarial, Art. 1.174, Parágrafo único, Gerente - Prepostos e Art. 1.179 e Art. 1.180, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Registro de Interesse do Comércio; Registro Público de Empresas Mercantis e Títulos Afins; Sociedade Mercantil
obs.dji: Art. 87, Trapicheiros e administradores de armazéns de depósitos - Agentes auxiliares do comércio - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850; Art. 88, 2, Trapicheiros e administradores de armazéns de depósitos - Agentes auxiliares do comércio - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850; Art. 129, 2, Contratos e obrigações mercantis - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850; Art. 159, Mandato Mercantil - Comércio em geral - Código Comercial - L-000.556-1850; ; Inscrição, alteração e baixa no cadastro geral de contribuintes (CGC) e os atos correlatos de inscrição, registro ou arquivamento nas juntas comerciais - D-084.101-1979; Registro de firmas ou razões comerciais - D-000.916-1890; Registros Públicos - L-006.015-1973; Serviços Notariais e de Registro - L-008.935-1994
Art. 2º - Os atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei.
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