| Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC | Veja também: Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990 e Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico Turístico e Paisagístico - L-007.347-1985; Fundo de Defesa de Direitos Difusos - D-001.306-1994 - Regulamento; Oferta e Formas de Afixação de Preços de Produtos e Serviços para o Consumidor - D-005.903-2006 - Regulamento |
| Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 |
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreta:
Art. 1º. Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
obs.dji.grau.1: Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
obs.dji.grau.3: Art. 5º, XXXII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais, Art. 24, VIII, União - Organização do Estado e Art. 170, V, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 105, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - L-008.078-1990
obs.dji.grau.4: Código de Defesa do Consumidor; Consumidor; Defesa; Defesa do Consumidor; Direito do Consumidor; Nacional; Sistema (s)
obs.dji.grau.6: Competência dos Órgãos Integrantes - SNDC; Destinação da Multa e Administração dos Recursos - SNDC; Disposições Gerais - SNDC; Elenco de Cláusulas Abusivas e Cadastro de Fornecedores - SNDC; Fiscalização, Práticas Infrativas e Penalidades Administrativas - SNDC; Processo Administrativo - SNDC; Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC
Capítulo I
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Art. 2º
Capítulo II
Da Competência dos Órgãos Integrantes do SNDC - Art. 3º, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, Art. 7º, Art. 8º
Capítulo III
Da Fiscalização, das Práticas Infrativas e das Penalidades Administrativas (009a028)
Seção I
Da Fiscalização - Art. 9º, Art. 10, Art. 11
Seção II
Das Práticas Infrativas - Art. 12, Art. 13, Art. 14, Art. 15, Art. 16, Art. 17
Seção III
Das Penalidades Administrativas - Art. 18, Art. 19, Art. 20, Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25, Art. 26, Art. 27, Art. 28
Capítulo IV
Da Destinação da Multa e da Administração dos Recursos - Art. 29, Art. 30, Art. 31, Art. 32
Capítulo V
Do Processo Administrativo (033a055)
Seção I
Das Disposições Gerais - Art. 33
Seção II
Da Reclamação - Art. 34
Seção III
Dos Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito - Art. 35, Art. 36, Art. 37, Art. 38
Seção IV
Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente - Art. 39, Art. 40, Art. 41
Seção V
Da Notificação - Art. 42
Seção VI
Da Impugnação e do Julgamento do Processo Administrativo - Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47
Seção VII
Das Nulidades - Art. 48
Seção VIII
Dos Recursos Administrativos - Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52, Art. 53, Art. 54
Seção IX
Da Inscrição na Dívida Ativa - Art. 55
Capítulo VI
Do Elenco de Cláusulas Abusivas e do Cadastro de Fornecedores (056a062)
Seção I
Do Elenco de Cláusulas Abusivas - Art. 56
Seção II
Do Cadastro de Fornecedores - Art. 57, Art. 58, Art. 59, Art. 60, Art. 61, Art. 62
Capítulo VII
Das Disposições Gerais - Art. 63, Art. 64, Art. 65, Art. 66, Art. 67
Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
DOU de 21.3.1997