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Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC

Veja também: Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990 e Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico Turístico e Paisagístico - L-007.347-1985; Fundo de Defesa de Direitos Difusos - D-001.306-1994 - Regulamento; Oferta e Formas de Afixação de Preços de Produtos e Serviços para o Consumidor - D-005.903-2006 - Regulamento

Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreta:

 

Art. 1º. Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

obs.dji.grau.1: Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990

obs.dji.grau.3: Art. 5º, XXXII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais, Art. 24, VIII, União - Organização do Estado e Art. 170, V, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 105, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - L-008.078-1990

obs.dji.grau.4: Código de Defesa do Consumidor; Consumidor; Defesa; Defesa do Consumidor; Direito do Consumidor; Nacional; Sistema (s)

obs.dji.grau.6: Competência dos Órgãos Integrantes - SNDC; Destinação da Multa e Administração dos Recursos - SNDC; Disposições Gerais - SNDC; Elenco de Cláusulas Abusivas e Cadastro de Fornecedores - SNDC; Fiscalização, Práticas Infrativas e Penalidades Administrativas - SNDC; Processo Administrativo - SNDC; Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC

Capítulo I

Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Art. 2º

Capítulo II

Da Competência dos Órgãos Integrantes do SNDC - Art. 3º, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, Art. 7º, Art. 8º

Capítulo III

Da Fiscalização, das Práticas Infrativas e das Penalidades Administrativas (009a028)

Seção I

Da Fiscalização - Art. 9º, Art. 10, Art. 11

Seção II

Das Práticas Infrativas - Art. 12, Art. 13, Art. 14, Art. 15, Art. 16, Art. 17

Seção III

Das Penalidades Administrativas - Art. 18, Art. 19, Art. 20, Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25, Art. 26, Art. 27, Art. 28

Capítulo IV

Da Destinação da Multa e da Administração dos Recursos - Art. 29, Art. 30, Art. 31, Art. 32

Capítulo V

Do Processo Administrativo (033a055)

Seção I

Das Disposições Gerais - Art. 33

Seção II

Da Reclamação - Art. 34

Seção III

Dos Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito - Art. 35, Art. 36, Art. 37, Art. 38

Seção IV

Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente - Art. 39, Art. 40, Art. 41

Seção V

Da Notificação - Art. 42

Seção VI

Da Impugnação e do Julgamento do Processo Administrativo - Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47

Seção VII

Das Nulidades - Art. 48

Seção VIII

Dos Recursos Administrativos - Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52, Art. 53, Art. 54

Seção IX

Da Inscrição na Dívida Ativa - Art. 55

Capítulo VI

Do Elenco de Cláusulas Abusivas e do Cadastro de Fornecedores (056a062)

Seção I

Do Elenco de Cláusulas Abusivas - Art. 56

Seção II

Do Cadastro de Fornecedores - Art. 57, Art. 58, Art. 59, Art. 60, Art. 61, Art. 62

Capítulo VII

Das Disposições Gerais - Art. 63, Art. 64, Art. 65, Art. 66, Art. 67

Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

DOU de 21.3.1997


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