Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997
Capítulo II
Das Disposições específicas
Seção II
Do Cadastro nacional de cultivares protegidas - CNCP
Art. 20 - O Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP conterá, no mínimo:
obs.dji.grau.4: Comissão nacional de proteção de cultivares - SNPC; Disposições específicas - SNPC; Disposições finais - SNPC; Disposições gerais - SNPC; Disposições preliminares - SNPC; Licença compulsória - SNPC; Pedido de proteção de cultivar - SNPC; Serviços públicos - SNPC; Uso público restrito - SNPC
I - o número do protocolo do pedido de proteção;
II - o número do Certificado Provisório de Proteção;
III - o número do Certificado de Proteção de Cultivar;
IV - o nome da espécie (nome botânico e nome comum);
V - a denominação da cultivar;
VI - a data do início da proteção;
VII - a data do término da proteção;
VIII - o nome e endereço do titular da proteção;
IX - o(s) nome(s) do(s) melhorista(s);
X - o nome e endereço do representante legal;
XI - o nome e endereço do responsável técnico;
XII - a indicação do país de origem da cultivar;
XIII - as alterações no certificado de proteção;
XIV - as averbações.