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Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997

Capítulo II

Das Disposições específicas

Seção II

Do Cadastro nacional de cultivares protegidas - CNCP

Art. 20 - O Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas - CNCP conterá, no mínimo:

obs.dji.grau.4: Comissão nacional de proteção de cultivares - SNPC; Disposições específicas - SNPC; Disposições finais - SNPC; Disposições gerais - SNPC; Disposições preliminares - SNPC; Licença compulsória - SNPC; Pedido de proteção de cultivar - SNPC; Serviços públicos - SNPC; Uso público restrito - SNPC

I - o número do protocolo do pedido de proteção;

II - o número do Certificado Provisório de Proteção;

III - o número do Certificado de Proteção de Cultivar;

IV - o nome da espécie (nome botânico e nome comum);

V - a denominação da cultivar;

VI - a data do início da proteção;

VII - a data do término da proteção;

VIII - o nome e endereço do titular da proteção;

IX - o(s) nome(s) do(s) melhorista(s);

X - o nome e endereço do representante legal;

XI - o nome e endereço do responsável técnico;

XII - a indicação do país de origem da cultivar;

XIII - as alterações no certificado de proteção;

XIV - as averbações.

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