Decreto nº 2.400, de 21 de novembro de 1997 - Anexo - Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis
Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis foi concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 91, de 14 de junho de 1995;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de novembro de 1995, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 12, Decreta:
Art 1º A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
obs.dji.grau.1: Anexo - Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis
obs.dji.grau.3: Art. 1.088, Caracterização - Sociedade Anônima - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos - Disposições Gerais - Legislação Tributária - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - L-005.172-1966
obs.dji.grau.4: Aplicação da Lei; Convenção (ões); Convenções Internacionais; Convenções Mercantis; Conflito de Normas no Espaço; Conflito de Jurisdição; Eficácia da Lei no Espaço; Empresa (s); Lei (s); Lei Brasileira; Matéria; Sociedade; Sociedade Mercantil; Sociedades Comerciais
Art 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
D.O.U. de 24.11.1997
Anexo - Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis