Auxílio-Transporte dos Servidores e Empregados Públicos da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo da União - Regulamento
Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998
Regulamenta o Auxílio-Transporte dos Servidores e Empregados Públicos da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.783, de 14 de dezembro de 1998, Decreta: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12
Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Luiz Carlos Bresser Pereira
DOU de 16.12.98