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Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Livro I
Da Finalidade e dos Princípios Básicos
Título I
Da Seguridade Social
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
obs.dji.grau.3: Art. 17 e Art. 18, Obrigações comuns a todos os comerciantes - Comerciantes e Art. 79, Feitores, guarda-livros e caixeiros - Agentes auxiliares do comércio - Comércio em geral - Código comercial - L-000.556-1850; Art. 22, XXIII, União - Organização do Estado e Art. 194 a Art. 204, Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 1.179 e Art. 1.190 e Art. 1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Conceituação e Princípios Constitucionais - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Finalidade e Princípios Básicos da Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991
obs.dji.grau.4: Básico; Previdência Social; Princípios; Regulamento (s); Seguridade Social
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Assistência Social - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Previdência Social - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS; Saúde - RPS
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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