Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Livro I
Da Finalidade e dos Princípios Básicos
Título III
Da Assistência Social
Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
obs.dji.grau.3: Art. 22 a Art. 23, Assistência Social - Assistência - Condenado e do Internado - LEP - Lei de Execução Penal - L-007.210-1984; Art. 203 e seguintes, Assistência Social - Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Assistência Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Organização da Assistência Social - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - L-008.742-1993
obs.dji.grau.4: Assistência Social
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Previdência Social - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS; Saúde - RPS; Seguridade Social - RPS
Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa; e
II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.