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Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Livro II
Dos Benefícios da Previdência Social
Título I
Dos Regimes da Previdência Social
Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.
obs.dji.grau.3: Benefícios - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991; Previdência Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991 Regime Geral de Previdência Social e Regimes de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991
obs.dji.grau.4: Benefício; Previdência Social; Regime (s)
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Regime Geral de Previdência Social - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Alterado pelo D-006.042-2007)
obs.dji.grau.3: Art. 5º, Previdência Social - Finalidade e Princípios Básicos - RPS, Art. 199-A, Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo - Contribuição do Segurado - Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - RPS
Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.
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