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Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Livro III
Do Custeio da Seguridade Social
Título I
Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo I
Introdução
Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
obs.dji.grau.3: Financiamento da Seguridade Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991
obs.dji.grau.4: Custeio; Financiamento; Seguridade Social
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Arrecadação e Recolhimento das Contribuições - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Contribuição da União - RPS; Contribuição do Segurado - RPS; Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - RPS; Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Matrícula da Empresa - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Outras Receitas da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Prova de Inexistência de Débito - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS; Salário-de-Contribuição - RPS
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Parágrafo único, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Parágrafo único, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Parágrafo único, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Parágrafo único, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Parágrafo único, II, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Parágrafo único, II, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
obs.dji.grau.2: Art. 2º, Parágrafo único, D-005.586-2005 - Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, Inclusive em Relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Regulamento da Previdência Social - Alteração; Art. 197, Contribuição da União - RPS; Art. 229, I e Art. 230, I, Competência para Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar - Arrecadação e Recolhimento das Contribuições - RPS; Art. 249, Restituição e Compensação de Contribuições e Outras Importâncias - RPS; Art. 257 e Art. 257, § 10, I e II, Prova de Inexistência de Débito - RPS; Art. 275, Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social - RPS; Art. 363, Disposições Gerais - RPS
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