Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Livro IV
Das Penalidades em Geral
Título II
Das Infrações e das Penalidades
Capítulo V
Das Circunstâncias Atenuantes da Penalidade
Art.
291. Constitui circunstância atenuante da penalidade aplicada ter o
infrator corrigido a falta até o termo final do prazo para impugnação. (Alterado pelo D-006.032-2007) (Revogado pelo D-006.727-2009)
obs.dji.grau.2: Art. 292, V, Gradação das Multas - RPS
obs.dji.grau.4: Atenuantes; Circunstâncias; Circunstâncias Atenuantes; Penalidade (s)
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Apreensão de Documentos - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Circunstâncias Agravantes da Penalidade - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Crimes - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Gradação das Multas - RPS; Infrações e Penalidades - RPS; Infrações - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS; Restrições - RPS
§ 1º A multa será relevada se o infrator formular
pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, ainda que não contestada a
infração, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma
circunstância agravante. (Alterado pelo
D-006.032-2007) (Revogado pelo D-006.727-2009)
§ 2º O disposto no parágrafo
anterior não se aplica à multa prevista no art. 286 e nos casos em que a multa decorrer
de falta ou insuficiência de recolhimento tempestivo de contribuições ou outras
importâncias devidas nos termos deste Regulamento. (Revogado pelo D-006.727-2009)
obs.dji.grau.1: Art. 286, Infrações - RPS
§ 3º Da decisão que atenuar ou relevar
multa cabe recurso de ofício, de acordo com o disposto no art. 366 (Alterado pelo D-006.032-2007) (Revogado pelo D-006.727-2009)
obs.dji.grau.1: Art. 366, Disposições Gerais - RPS