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Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999

Livro V

Da Organização da Seguridade Social

Título I

Do Sistema Nacional de Seguridade Social

Art. 294. As ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social.

obs.dji.grau.1: Seguridade Social - Capítulo II - Ordem Social - Título VIII - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.3: Organização da Seguridade Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Sistema nacional de seguros privados e operações de seguros e resseguros DL-000.073-1966 - D-060.459-1967 - Regulamento

obs.dji.grau.4: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); Nacional; Organização; Seguridade Social; Sistema (s)

obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; ; Composição - RPS; Conselho de Recursos da Previdência Social - RPS; Conselho Nacional de Previdência Social - RPS; Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Diversas Relativas à Organização da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Divulgação dos Atos e Decisões da Previdência Social - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Órgãos Colegiados - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Recursos - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS

Parágrafo único. As áreas de que trata este artigo organizar-se-ão em conselhos setoriais, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

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