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Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Anexo II
Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho, Conforme previsto no Art. 20 da L-008.213-1991
obs.dji.grau.4: Agente (s); Causa; Doença; Doenças Profissionais; Exercício Profissional; Higiene nos Locais de Trabalho; Segurança e Medicina do Trabalho; Segurança no Trabalho; Trabalho
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Regulamento da Previdência Social - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS
AGENTES PATOGÊNICOS |
TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO |
QUÍMICOS |
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I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS |
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II - ASBESTO OU AMIANTO |
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III - BENZENO OU SEUS HOMÓLOGOS TÓXICOS |
Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:
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IV - BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
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V - BROMO |
Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. |
VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS |
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VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS |
Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina. |
VIII - CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
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IX - CLORO |
Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico. |
X - CROMO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
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XI - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
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XII - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
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XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus derivados halogenados tóxicos) - Cloreto de metila - Cloreto de metileno - Clorofórmio - Tetracloreto de carbono - Cloreto de etila 1.1 - Dicloroetano 1.1.1 - Tricloroetano 1.1.2 - Tricloroetano - Tetracloroetano - Tricloroetileno - Tetracloroetileno - Cloreto de vinila - Brometo de metila - Brometo de etila 1.2 - Dibromoetano - Clorobenzeno - Diclorobenzeno |
Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações. Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas. Solvente (lacas), agente de extração. Síntese química, extintores de incêndio. Síntese química, anestésico local (refrigeração). Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante. Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco. Solvente. Solvente. Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila. Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas. Sínteses químicas, agente especial de extração. Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras). Sínteses químicas, solvente. Sínteses químicas, solvente. |
XIV - IODO |
Fabricação e emprego do iodo. |
XV - MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
9. curtimento de couro. |
XVI - MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
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XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES 1. Monóxido de carbono |
Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias. |
2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos |
Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque). |
3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico) |
Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura. |
XVIII - SÍLICA LIVRE (Óxido de silício - Si O2) |
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XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO |
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XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE |
Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias. |
FÍSICOS |
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XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA |
Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões. |
XXII - VIBRAÇÕES (Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos) |
Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus. |
XXIII - AR COMPRIMIDO |
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XXIV RADIAÇÕES IONIZANTES |
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BIOLÓGICOS |
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XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS
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Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume. Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração. Manipulação e embalagem de carne e pescado. Manipulação de aves confinadas e pássaros. Trabalho com pêlo, pele ou lã. Veterinária. Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis. Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.). |
Poeiras Orgânicas
XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL |
Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos. |
XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS. |
Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues. |
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