Regulamento da Previdência Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - LOSS - L-008.212-1991 - Planos de Benefícios da Providência Social - PBPS - L-008.213-1991
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºs 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºs 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de 1997, 9.506, de 30 de outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601, de 21 de janeiro de 1998, 9.615, de 24 de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.711, de 21 de novembro de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.719, de 27 de novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998, Decreta:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
obs.dji.grau.1: Contrato de trabalho por prazo determinado - L-009.601-1998; Contratação por tempo determinado - L-008.745-1993; Legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido - L-009.249-1995; Legislação tributária federal - L-008.981-1995; Microempresas (ME), e empresas de pequeno porte (EPP), tratamento diferenciado e simplificado - campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial - L-008.864-1994; Organização da Assistência Social - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - L-008.742-1993; Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL - L-009.069-1995; Planos de benefícios da previdência social - L-008.213-1991; Proteção ao Trabalho Portuário - L-009.719-1998; Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples) - L-009.317-1996; Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994; Sistema de Previdência Social - Normas de Transição - EC-000.020-1998; Unidade fiscal de referência - UFIR - L-008.383-1991; Valor do Salário Mínimo - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e Planos de Benefícios da Previdência Social - Alteração - L-009.032-1995
obs.dji.grau.3: Art. 22, XXIII e Art. 24, XII, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 33.335, de 20 de julho de 1953, 36.911, de 15 de fevereiro de 1955, 65.106, de 5 de setembro de 1969, 69.382, de 19 de outubro de 1971, 72.771, de 6 de setembro de 1973, 73.617, de 12 de fevereiro de 1974, 73.833, de 13 de março de 1974, 74.661, de 7 de outubro de 1974, 75.478, de 14 de março de 1975, 75.706, de 8 de maio de 1975, 75.884, de 19 de junho de 1975, 76.326, de 23 de setembro de 1975, 77.210, de 20 de fevereiro de 1976, 79.037, de 24 de dezembro de 1976, 79.575, de 26 de abril de 1977, 79.789, de 7 de junho de 1977, 83.080, de 24 de janeiro de 1979, 83.081, de 24 de janeiro de 1979, 85.745, de 23 de fevereiro de 1981, 85.850, de 30 de março 1981, 86.512, de 29 de outubro de 1981, 87.374, de 8 de julho de 1982, 87.430, de 28 de julho de 1982, 88.353, de 6 de junho de 1983, 88.367, de 7 de junho de 1983, 88.443, de 29 de junho de 1983, 89.167, de 9 de dezembro de 1983, 89.312, de 23 de janeiro de 1984, 90.038, de 9 de agosto de 1984, 90.195, de 12 de setembro de 1984, 90.817, de 17 de janeiro de 1985, 91.406, de 5 de julho de 1985, 92.588, de 25 de abril de 1986, 92.700, de 21 de maio de 1986, 92.702, de 21 de maio de 1986, 92.769, de 10 de junho de 1986, 92.770, de 10 de junho de 1986, 92.976, de 22 de julho de 1986, 94.512, de 24 de junho de 1987, 96.543, de 22 de agosto de 1988, 96.595, de 25 de agosto de 1988, 98.376, de 7 de novembro de 1989, 99.301, de 15 de junho de 1990, 99.351, de 27 de junho 1990, 1.197, de 14 de julho de 1994, 1.514, de 5 de junho de 1995, 1.826, de 29 de fevereiro de 1996, 1.843, de 25 de março de 1996, 2.172, de 5 de março de 1997, 2.173, de 5 de março de 1997, 2.342, de 9 de outubro de 1997, 2.664, de 10 de julho de 1998, 2.782, de 14 de setembro de 1998, 2.803, de 20 de outubro de 1998, 2.924, de 5 de janeiro de 1999, e 3.039, de 28 de abril de 1999.
Brasília, de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Waldeck Ornélas
D.O.U de 7.5.1999
Livro I
Da Finalidade e dos Princípios Básicos
Título I
Da Seguridade Social - Art. 1º
Título II
Da Saúde - Art. 2º
Título III
Da Assistência Social - Art. 3º
Título IV
Livro II
Dos Benefícios da Previdência Social
Título I
Dos Regimes da Previdência Social - Art. 6º; Art. 7º
Título II
Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I
Dos Beneficiários - Art. 8º
Seção I
Dos Segurados - Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12
Subseção Única
Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado - Art. 13; Art. 14; Art. 15
Seção II
Dos Dependentes - Art. 16; Art. 17
Seção III
Das Inscrições
Subseção I
Do Segurado - Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21
Subseção II
Capítulo II
Das Prestações em Geral
Seção I
Das Espécies de Prestação - Art. 25
Seção II
Da Carência - Art. 26; Art. 27; Art. 27-A; Art. 28; Art. 29; Art. 30
Seção III
Do Salário-de-Benefício - Art. 31; Art. 32; Art. 33; Art. 34
Seção IV
Da Renda Mensal do Benefício - Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39
Seção V
Do Reajustamento do Valor do Benefício - Art. 40; Art. 41; Art. 42
Seção VI
Dos Benefícios
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez - Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47; Art. 48; Art. 49; Art. 50
Subseção II
Da Aposentadoria por Idade - Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54; Art. 55
Subseção III
Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Art. 56; Art. 57; Art. 58; Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62; Art. 63
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial - Art. 64; Art. 65; Art. 66; Art. 67; Art. 68; Art. 69; Art. 70
Subseção V
Do Auxílio-Doença - Art. 71; Art. 72; Art. 73; Art. 74; Art. 75; Art. 76; Art. 76-A; Art. 77; Art. 78; Art. 79; Art. 80
Subseção VI
Do Salário-Família - Art. 81; Art. 82; Art. 83; Art. 84; Art. 85; Art. 86; Art. 87; Art. 88; Art. 89; Art. 90; Art. 91; Art. 92
Subseção VII
Do Salário-Maternidade - Art. 93; Art. 93-A; Art. 94; Art. 95; Art. 96; Art. 97; Art. 98; Art. 99; Art. 100; Art. 101; Art. 102; Art. 103
Subseção VIII
Do Auxílio-Acidente - Art. 104
Subseção IX
Da Pensão por Morte - Art. 105; Art. 106; Art. 107; Art. 108; Art. 109; Art. 110; Art. 111; Art. 112; Art. 113; Art. 114; Art. 115
Subseção X
Do Auxílio-Reclusão - Art. 116; Art. 117; Art. 118; Art. 119
Subseção XI
Do Abono Anual - Art. 120
Capítulo III
Do Reconhecimento da Filiação
Seção Única
Do Reconhecimento do Tempo de Filiação - Art. 121
Subseção I
Da Indenização - Art. 122; Art. 123
Subseção II
Da Retroação da Data do Início das Contribuições - Art. 124
Capítulo IV
Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição - Art. 125; Art. 126; Art. 127; Art. 128; Art. 129; Art. 130; Art. 131; Art. 132; Art. 133; Art. 134; Art. 135
Capítulo V
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional - Art. 136; Art. 137; Art. 138; Art. 139; Art. 140; Art. 141
Capítulo VI
Da Justificação Administrativa - Art. 142; Art. 143; Art. 144; Art. 145; Art. 146; Art. 147; Art. 148; Art. 149; Art. 150; Art. 151
Capítulo VII
Das Disposições Diversas Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social - Art. 152; Art. 153; Art. 154; Art. 154-A; Art. 155; Art. 156; Art. 157; Art. 158; Art. 159; Art. 160; Art. 161; Art. 162; Art. 163; Art. 164; Art. 165; Art. 166; Art. 167; Art. 168; Art. 169; Art. 170; Art. 171; Art. 172; Art. 173; Art. 174; Art. 175; Art. 176; Art. 177; Art. 178; Art. 179; Art. 180; Art. 181; Art.181-A; Art.181-B; Art. 181-C
Capítulo VIII
Das Disposições Transitórias Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social - Art. 182; Art. 183; Art. 184; Art. 185; Art. 186; Art. 187; Art. 188; Art.188-A; Art.188-B; Art.188-C; Art.188-D; Art. 188-E; Art. 189; Art. 190; Art. 191; Art. 192; Art. 193
Livro III
Do Custeio da Seguridade Social
Título I
Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo I
Introdução - Art. 194; Art. 195
Capítulo II
Da Contribuição da União - Art. 196; Art. 197
Capítulo III
Da Contribuição do Segurado
Seção I
Da Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Art. 198
Seção II
Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo - Art. 199; Art. 199-A
Seção III
Da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial - Art. 200; Art. 200-A; Art. 200-B
Capítulo IV
Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico
Seção I
Das Contribuições da Empresa - Art. 201; Art. 201-A; Art. 201-B; Art. 201-C; Art. 202; Art. 203; Art. 204; Art. 205
Seção II
Da Isenção de Contribuições - Art. 206; Art. 207; Art. 208; Art. 209; Art. 210
Seção III
Da Contribuição do Empregador Doméstico - Art. 211
Capítulo V
Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Art. 212
Capítulo VI
Das Outras Receitas da Seguridade Social - Art. 213
Capítulo VII
Do Salário-de-Contribuição - Art. 214; Art. 215
Capítulo VIII
Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Seção I
Das Normas Gerais de Arrecadação - Art. 216; Art. 216-A; Art. 217; Art. 218
Seção II
Da Retenção e da Responsabilidade Solidária - Art. 219; Art. 220; Art. 221; Art. 222; Art. 223; Art. 224; Art. 224-A
Seção III
Das Obrigações Acessórias - Art. 225; Art. 226; Art. 227; Art. 228
Seção IV
Da Competência para Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar - Art. 229; Art. 230
Seção V
Do Exame da Contabilidade - Art. 231; Art. 232; Art. 233; Art. 234; Art. 235; Art. 236; Art. 237
Seção VI
Das Contribuições e Outras Importâncias Não Recolhidas até o Vencimento - Art. 238; Art. 239; Art. 240; Art. 241; Art. 242; Art. 243; Art. 244; Art. 245; Art. 246
Seção VII
Da Restituição e da Compensação de Contribuições e Outras Importâncias - Art. 247; Art. 248; Art. 249; Art. 250; Art. 251; Art. 252; Art. 253; Art. 254
Seção VIII
Do Reembolso de Pagamento - Art. 255
Capítulo IX
Da Matrícula da Empresa - Art. 256
Capítulo X
Da Prova de Inexistência de Débito - Art. 257; Art. 258; Art. 259; Art. 260; Art. 261; Art. 262; Art. 263; Art. 264; Art. 265
Título II
Das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social - Art. 266; Art. 267; Art. 268; Art. 269; Art. 270; Art. 271; Art. 272; Art. 273; Art. 274; Art. 275; Art. 276; Art. 277; Art. 278; Art. 278-A
Livro IV
Das Penalidades em Geral
Título I
Das Restrições - Art. 279; Art. 280
Título II
Das Infrações e das Penalidades
Capítulo I
Dos Crimes - Art. 281
Capítulo II
Da Apreensão de Documentos - Art. 282
Capítulo III
Das Infrações - Art. 283; Art. 284; Art. 285; Art. 286; Art. 287; Art. 288; Art. 289
Capítulo IV
Das Circunstâncias Agravantes da Penalidade - Art. 290
Capítulo V
Das Circunstâncias Atenuantes da Penalidade - Art. 291
Capítulo VI
Livro V
Da Organização da Seguridade Social
Título I
Do Sistema Nacional de Seguridade Social - Art. 294
Capítulo Único
Dos Órgãos Colegiados
Seção I
Do Conselho Nacional de Previdência Social - Art. 295; Art. 296; Art. 296-A; Art. 297; Art. 298; Art. 299; Art. 300; Art. 301; Art. 302
Seção II
Do Conselho de Recursos da Previdência Social
Subseção I
Da Composição - Art. 303; Art. 304
Subseção II
Dos Recursos - Art. 305; Art. 306; Art. 307; Art. 308; Art. 309; Art. 310
Título II
Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos - Art. 311; Art. 312; Art. 313; Art. 314; Art. 315; Art. 316; Art. 317
Título III
Da Divulgação dos Atos e Decisões da Previdência Social - Art. 318; Art. 319; Art. 320; Art. 321; Art. 322; Art. 323; Art. 324; Art. 325
Título IV
Das Disposições Diversas Relativas à Organização da Seguridade Social - Art. 326; Art. 327; Art. 328; Art. 329; Art. 330; Art. 331; Art. 332; Art. 333; Art. 334; Art. 335
Livro VI
Das Disposições Gerais - Art. 336; Art. 337; Art. 338; Art. 339; Art. 340; Art. 341; Art. 342; Art. 343; Art. 344; Art. 345; Art. 346; Art. 347; Art. 347-A; Art. 348; Art. 349; Art. 350; Art. 351; Art. 352; Art. 353; Art. 354; Art. 355; Art. 356; Art. 357; Art. 358; Art. 359; Art. 360; Art. 361; Art. 362; Art. 363; Art. 364; Art. 365; Art. 366; Art. 367; Art. 368; Art. 369; Art. 370; Art. 371; Art. 372; Art. 373; Art. 374; Art. 375; Art. 376; Art. 377; Art. 378; Art. 379; Art. 380; Art. 381; Art. 382
Lista B - Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho (Grupo I da CID-10)
Anexo III - Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente
Anexo IV - Classificação dos Agentes Nocivos