- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Regulamento da Previdência Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - LOSS - L-008.212-1991 - Planos de Benefícios da Providência Social - PBPS - L-008.213-1991

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºs 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºs 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de 1997, 9.506, de 30 de outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601, de 21 de janeiro de 1998, 9.615, de 24 de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.711, de 21 de novembro de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.719, de 27 de novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, e 9.732, de 11 de dezembro de 1998, Decreta:

 

Art. 1º O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

obs.dji.grau.1: Contrato de trabalho por prazo determinado - L-009.601-1998; Contratação por tempo determinado - L-008.745-1993; Legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido - L-009.249-1995; Legislação tributária federal - L-008.981-1995; Microempresas (ME), e empresas de pequeno porte (EPP), tratamento diferenciado e simplificado - campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial - L-008.864-1994; Organização da Assistência Social - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - L-008.742-1993; Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL - L-009.069-1995; Planos de benefícios da previdência social - L-008.213-1991; Proteção ao Trabalho Portuário - L-009.719-1998; Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples) - L-009.317-1996; Serviços notariais e de registro - L-008.935-1994; Sistema de Previdência Social - Normas de Transição - EC-000.020-1998; Unidade fiscal de referência - UFIR - L-008.383-1991; Valor do Salário Mínimo - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e Planos de Benefícios da Previdência Social - Alteração - L-009.032-1995

obs.dji.grau.2: D-005.586-2005 - Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, Inclusive em Relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Regulamento da Previdência Social - Alteração

obs.dji.grau.3: Art. 22, XXIII e Art. 24, XII, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.5: Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais - Súmula nº 416 - STJ

obs.dji.grau.6: Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho - Lista A - RPS; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS; Benefícios da Previdência Social - RPS; Classificação dos Agentes Nocivos - Anexo IV - RPS; Custeio da Seguridade Social - RPS; Disposições Gerais - RPS; Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho - Lista B - RPS; Finalidade e Princípios Básicos - RPS; Organização da Seguridade Social - RPS; Penalidades em Geral - RPS; Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente - Anexo III - RPS; Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento - Anexo I - RPS; Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco - RPS

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 33.335, de 20 de julho de 1953, 36.911, de 15 de fevereiro de 1955, 65.106, de 5 de setembro de 1969, 69.382, de 19 de outubro de 1971, 72.771, de 6 de setembro de 1973, 73.617, de 12 de fevereiro de 1974, 73.833, de 13 de março de 1974, 74.661, de 7 de outubro de 1974, 75.478, de 14 de março de 1975, 75.706, de 8 de maio de 1975, 75.884, de 19 de junho de 1975, 76.326, de 23 de setembro de 1975, 77.210, de 20 de fevereiro de 1976, 79.037, de 24 de dezembro de 1976, 79.575, de 26 de abril de 1977, 79.789, de 7 de junho de 1977, 83.080, de 24 de janeiro de 1979, 83.081, de 24 de janeiro de 1979, 85.745, de 23 de fevereiro de 1981, 85.850, de 30 de março 1981, 86.512, de 29 de outubro de 1981, 87.374, de 8 de julho de 1982, 87.430, de 28 de julho de 1982, 88.353, de 6 de junho de 1983, 88.367, de 7 de junho de 1983, 88.443, de 29 de junho de 1983, 89.167, de 9 de dezembro de 1983, 89.312, de 23 de janeiro de 1984, 90.038, de 9 de agosto de 1984, 90.195, de 12 de setembro de 1984, 90.817, de 17 de janeiro de 1985, 91.406, de 5 de julho de 1985, 92.588, de 25 de abril de 1986, 92.700, de 21 de maio de 1986, 92.702, de 21 de maio de 1986, 92.769, de 10 de junho de 1986, 92.770, de 10 de junho de 1986, 92.976, de 22 de julho de 1986, 94.512, de 24 de junho de 1987, 96.543, de 22 de agosto de 1988, 96.595, de 25 de agosto de 1988, 98.376, de 7 de novembro de 1989, 99.301, de 15 de junho de 1990, 99.351, de 27 de junho 1990, 1.197, de 14 de julho de 1994, 1.514, de 5 de junho de 1995, 1.826, de 29 de fevereiro de 1996, 1.843, de 25 de março de 1996, 2.172, de 5 de março de 1997, 2.173, de 5 de março de 1997, 2.342, de 9 de outubro de 1997, 2.664, de 10 de julho de 1998, 2.782, de 14 de setembro de 1998, 2.803, de 20 de outubro de 1998, 2.924, de 5 de janeiro de 1999, e 3.039, de 28 de abril de 1999.

Brasília, de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Waldeck Ornélas

D.O.U de 7.5.1999

Livro I

Da Finalidade e dos Princípios Básicos

Título I

Da Seguridade Social - Art. 1º

Título II

Da Saúde - Art. 2º

Título III

Da Assistência Social - Art. 3º

Título IV

Da Previdência Social - Art. 4º; Art. 5º

Livro II

Dos Benefícios da Previdência Social

Título I

Dos Regimes da Previdência Social - Art. 6º; Art. 7º

Título II

Do Regime Geral de Previdência Social

Capítulo I

Dos Beneficiários - Art. 8º

Seção I

Dos Segurados - Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12

Subseção Única

Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado - Art. 13; Art. 14; Art. 15

Seção II

Dos Dependentes - Art. 16; Art. 17

Seção III

Das Inscrições

Subseção I

Do Segurado - Art. 18; Art. 19; Art. 19-A; Art. 19-B; Art. 20; Art. 21

Subseção II

Do Dependente - Art. 22; Art. 23; Art. 24

Capítulo II

Das Prestações em Geral

Seção I

Das Espécies de Prestação - Art. 25

Seção II

Da Carência - Art. 26; Art. 27; Art. 27-A; Art. 28; Art. 29; Art. 30

Seção III

Do Salário-de-Benefício - Art. 31; Art. 32; Art. 33; Art. 34

Seção IV

Da Renda Mensal do Benefício - Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39

Seção V

Do Reajustamento do Valor do Benefício - Art. 40; Art. 41; Art. 42

Seção VI

Dos Benefícios

Subseção I

Da Aposentadoria por Invalidez - Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47; Art. 48; Art. 49; Art. 50

Subseção II

Da Aposentadoria por Idade - Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54; Art. 55

Subseção III

Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Art. 56; Art. 57; Art. 58; Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62; Art. 63

Subseção IV

Da Aposentadoria Especial - Art. 64; Art. 65; Art. 66; Art. 67; Art. 68; Art. 69; Art. 70

Subseção V

Do Auxílio-Doença - Art. 71; Art. 72; Art. 73; Art. 74; Art. 75; Art. 76; Art. 76-A; Art. 77; Art. 78; Art. 79; Art. 80

Subseção VI

Do Salário-Família - Art. 81; Art. 82; Art. 83; Art. 84; Art. 85; Art. 86; Art. 87; Art. 88; Art. 89; Art. 90; Art. 91; Art. 92

Subseção VII

Do Salário-Maternidade - Art. 93; Art. 93-A; Art. 94; Art. 95; Art. 96; Art. 97; Art. 98; Art. 99; Art. 100; Art. 101; Art. 102; Art. 103

Subseção VIII

Do Auxílio-Acidente - Art. 104

Subseção IX

Da Pensão por Morte - Art. 105; Art. 106; Art. 107; Art. 108; Art. 109; Art. 110; Art. 111; Art. 112; Art. 113; Art. 114; Art. 115

Subseção X

Do Auxílio-Reclusão - Art. 116; Art. 117; Art. 118; Art. 119

Subseção XI

Do Abono Anual - Art. 120

Capítulo III

Do Reconhecimento da Filiação

Seção Única

Do Reconhecimento do Tempo de Filiação - Art. 121

Subseção I

Da Indenização - Art. 122; Art. 123

Subseção II

Da Retroação da Data do Início das Contribuições - Art. 124

Capítulo IV

Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição - Art. 125; Art. 126; Art. 127; Art. 128; Art. 129; Art. 130; Art. 131; Art. 132; Art. 133; Art. 134; Art. 135

Capítulo V

Da Habilitação e da Reabilitação Profissional - Art. 136; Art. 137; Art. 138; Art. 139; Art. 140; Art. 141

Capítulo VI

Da Justificação Administrativa - Art. 142; Art. 143; Art. 144; Art. 145; Art. 146; Art. 147; Art. 148; Art. 149; Art. 150; Art. 151

Capítulo VII

Das Disposições Diversas Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social - Art. 152; Art. 153; Art. 154; Art. 154-A; Art. 155; Art. 156; Art. 157; Art. 158; Art. 159; Art. 160; Art. 161; Art. 162; Art. 163; Art. 164; Art. 165; Art. 166; Art. 167; Art. 168; Art. 169; Art. 170; Art. 171; Art. 172; Art. 173; Art. 174; Art. 175; Art. 176; Art. 177; Art. 178; Art. 179; Art. 180; Art. 181; Art.181-A; Art.181-B; Art. 181-C

Capítulo VIII

Das Disposições Transitórias Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social - Art. 182; Art. 183; Art. 183-A; Art. 184; Art. 185; Art. 186; Art. 187; Art. 188; Art.188-A; Art.188-B; Art.188-C; Art.188-D; Art. 188-E; Art. 188-F; Art. 189; Art. 190; Art. 191; Art. 192; Art. 193

Livro III

Do Custeio da Seguridade Social

Título I

Do Financiamento da Seguridade Social

Capítulo I

Introdução - Art. 194; Art. 195

Capítulo II

Da Contribuição da União - Art. 196; Art. 197

Capítulo III

Da Contribuição do Segurado

Seção I

Da Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Art. 198

Seção II

Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo - Art. 199; Art. 199-A

Seção III

Da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial - Art. 200; Art. 200-A; Art. 200-B

Capítulo IV

Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico

Seção I

Das Contribuições da Empresa - Art. 201; Art. 201-A; Art. 201-B; Art. 201-C; Art. 201-D; Art. 202; Art. 202-A; Art. 203; Art. 204; Art. 205

Seção II

Da Isenção de Contribuições - Art. 206; Art. 207; Art. 208; Art. 209; Art. 210

Seção III

Da Contribuição do Empregador Doméstico - Art. 211

Capítulo V

Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Art. 212

Capítulo VI

Das Outras Receitas da Seguridade Social - Art. 213

Capítulo VII

Do Salário-de-Contribuição - Art. 214; Art. 215

Capítulo VIII

Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições

Seção I

Das Normas Gerais de Arrecadação - Art. 216; Art. 216-A; Art. 217; Art. 218

Seção II

Da Retenção e da Responsabilidade Solidária - Art. 219; Art. 220; Art. 221; Art. 222; Art. 223; Art. 224; Art. 224-A

Seção III

Das Obrigações Acessórias - Art. 225; Art. 226; Art. 227; Art. 228

Seção IV

Da Competência para Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar - Art. 229; Art. 230

Seção V

Do Exame da Contabilidade - Art. 231; Art. 232; Art. 233; Art. 234; Art. 235; Art. 236; Art. 237

Seção VI

Das Contribuições e Outras Importâncias Não Recolhidas até o Vencimento - Art. 238; Art. 239; Art. 240; Art. 241; Art. 242; Art. 243; Art. 244; Art. 245; Art. 246

Seção VII

Da Restituição e da Compensação de Contribuições e Outras Importâncias - Art. 247; Art. 248; Art. 249; Art. 250; Art. 251; Art. 252; Art. 253; Art. 254

Seção VIII

Do Reembolso de Pagamento - Art. 255

Capítulo IX (Alterado pelo D-006.722-2008)

Da Matrícula da Empresa, Do Produtor Rural Pessoa Física e Do Segurado Especial

Da Matrícula da Empresa - Art. 256; Art. 256-A

Capítulo X

Da Prova de Inexistência de Débito - Art. 257; Art. 258; Art. 259; Art. 260; Art. 261; Art. 262; Art. 263; Art. 264; Art. 265

Título II

Das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social - Art. 266; Art. 267; Art. 268; Art. 269; Art. 270; Art. 271; Art. 272; Art. 273; Art. 274; Art. 275; Art. 276; Art. 277; Art. 278; Art. 278-A

Livro IV

Das Penalidades em Geral

Título I

Das Restrições - Art. 279; Art. 280

Título II

Das Infrações e das Penalidades

Capítulo I

Dos Crimes - Art. 281

Capítulo II

Da Apreensão de Documentos - Art. 282

Capítulo III

Das Infrações - Art. 283; Art. 284; Art. 285; Art. 286; Art. 287; Art. 288; Art. 289

Capítulo IV

Das Circunstâncias Agravantes da Penalidade - Art. 290

Capítulo V

Das Circunstâncias Atenuantes da Penalidade - Art. 291

Capítulo VI

Da Gradação das Multas - Art. 292; Art. 293

Livro V

Da Organização da Seguridade Social

Título I

Do Sistema Nacional de Seguridade Social - Art. 294

Capítulo Único

Dos Órgãos Colegiados

Seção I

Do Conselho Nacional de Previdência Social - Art. 295; Art. 296; Art. 296-A; Art. 297; Art. 298; Art. 299; Art. 300; Art. 301; Art. 302

Seção II

Do Conselho de Recursos da Previdência Social

Subseção I

Da Composição - Art. 303; Art. 304

Subseção II

Dos Recursos - Art. 305; Art. 306; Art. 307; Art. 308; Art. 309; Art. 310

Título II

Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos - Art. 311; Art. 312; Art. 313; Art. 314; Art. 315; Art. 316; Art. 317

Título III

Da Divulgação dos Atos e Decisões da Previdência Social - Art. 318; Art. 319; Art. 320; Art. 321; Art. 322; Art. 323; Art. 324; Art. 325

Título IV

Das Disposições Diversas Relativas à Organização da Seguridade Social - Art. 326; Art. 327; Art. 328; Art. 329; Art. 329-A; Art. 329-B; Art. 330; Art. 331; Art. 332; Art. 333; Art. 334; Art. 335

Livro VI

Das Disposições Gerais - Art. 336; Art. 337; Art. 338; Art. 339; Art. 340; Art. 341; Art. 342; Art. 343; Art. 344; Art. 345; Art. 346; Art. 347; Art. 347-A; Art. 348; Art. 349; Art. 350; Art. 351; Art. 352; Art. 353; Art. 354; Art. 355; Art. 356; Art. 357; Art. 358; Art. 359; Art. 360; Art. 361; Art. 362; Art. 363; Art. 364; Art. 365; Art. 366; Art. 367; Art. 368; Art. 369; Art. 370; Art. 371; Art. 372; Art. 373; Art. 374; Art. 375; Art. 376; Art. 377; Art. 378; Art. 379; Art. 380; Art. 381; Art. 382

 

Anexo I - Relação das Situações em que o Aposentado por Invalidez Terá Direito à Majoração de Vinte e Cinco por Cento, prevista no art. 45 deste regulamento

Anexo II - Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho, conforme previsto no Art. 20 da L-008.213-1991

Lista A - Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças Profissionais e de Outras Doenças Relacionadas com o Trabalho

Lista B - Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho (Grupo I da CID-10)

Anexo III - Relação das Situações que Dão Direito ao Auxílio-Acidente

Anexo IV - Classificação dos Agentes Nocivos

Anexo V - Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (conforme a classificação nacional de atividades econômicas)


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