Capítulo IV
Dos Objetivos
Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
obs.dji.grau.4: Acessibilidade na administração pública federal - IPD; Aspectos institucionais - IPD; Diretrizes - IPD; Disposições finais e transitórias - IPD; Disposições gerais - IPD; Equiparação de oportunidades - IPD; Instrumentos - IPD; Objetivo; Política de capacitação de profissionais especializados - IPD; Princípios - IPD; Sistema integrado de informações - IPD
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.