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Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e as normas de proteção - D-003.298-1999

Capítulo IV

Dos Objetivos

Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

obs.dji.grau.4: Acessibilidade na administração pública federal - IPD; Aspectos institucionais - IPD; Diretrizes - IPD; Disposições finais e transitórias - IPD; Disposições gerais - IPD; Equiparação de oportunidades - IPD; Instrumentos - IPD; Objetivo; Política de capacitação de profissionais especializados - IPD; Princípios - IPD; Sistema integrado de informações - IPD

I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

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