- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 02 posterior >

Sistema de Contabilidade Federal - D-003.589-2000 - Revogado pelo D-006.976-2009 - Sistema de Contabilidade Federal

Capítulo I

Das Finalidades

Art. 2º O Sistema de Contabilidade Federal visa a propiciar instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e a evidenciar:

I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;

II - os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes;

III - a receita prevista e a arrecadada e a despesa autorizada, empenhada, liquidada e paga à conta dos recursos orçamentários, bem como as disponibilidades financeiras;

IV - a situação, perante a Fazenda Pública, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou, ainda, que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

V - a situação patrimonial do ente público e suas variações;

VI - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

VII - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada; e

VIII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.

obs.dji.grau.1: Art. 38, L-010.180-2001 - Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal

obs.dji.grau.3: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Sistema de Administração Financeira Federal - D-003.590-2000; Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - D-003.591-2000

obs.dji.grau.4: Contabilidade e Escrituração; Federal; Finalidade; Sistema (s)

obs.dji.grau.6: Atividades - SCF; Competências - SCF; Disposições Finais - SCF; Organização - SCF; Sistema - SCF

Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

< anterior 02 posterior >


Ir para o início da página