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Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Devidas pelas Pessoas Jurídicas - D-004.524-2002 - Regulamento

Livro II

Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

Título I

Contribuintes e Responsáveis

Capítulo II

Contribuição Incidente sobre a Folha de Salários

Art. 69. As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep com base na folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso VIII).

obs.dji.grau.1: Art. 13, VIII, Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP e do Imposto sobre a Renda - MP-002.158-035-2001

obs.dji.grau.2: Art. 72, Contribuição Incidente sobre a Folha de Salários - Base de Cálculo -  - PIS/Pasep/Cofins-PJ

obs.dji.grau.4: Contribuições; Folha de Pagamento; Incidente; Salário (s)

obs.dji.grau.6: Administração das Contribuições - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Alíquota - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Base de Cálculo - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Contribuição Incidente sobre Receitas e Transferências - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Contribuintes e Responsáveis - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Pessoas Jurídicas de Direito Privado - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno - PIS/Pasep/Cofins-PJ

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