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Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Devidas pelas Pessoas Jurídicas - D-004.524-2002 - Regulamento

Livro III

Administração das Contribuições

Título I

Apuração e Pagamento

Capítulo III

Deduções Permitidas sobre o Valor Apurado

Seção III

Produtos Farmacêuticos - Dedução do Crédito Presumido

Art. 78. O crédito presumido apurado na forma do art. 61 será deduzido do montante devido a Título de PIS/Pasep e de Cofins, no período em que a pessoa jurídica estiver submetida ao regime especial (Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º, inciso II e § 3º).

obs.dji.grau.1: Art. 61, Produtos Farmacêuticos - Apuração de Créditos Dedutíveis - PIS/Pasep/Cofins-PJ

obs.dji.grau.4: Arte Farmacêutica; Crédito Tributário; Dedução (ões); Produto (s)

obs.dji.grau.6: Administração das Contribuições - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Apuração e Pagamento - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Centralização do Recolhimento - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Compensação e Restituição - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Dedução Permitida ao Contribuinte da Cide-Combustíveis - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Deduções Permitidas sobre o Valor Apurado - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Disposições Finais - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Disposições Gerais - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Obrigações Acessórias Relativas a Situações Especiais - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Período de Apuração - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Pessoas Jurídicas de Direito Privado - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno - PIS/Pasep/Cofins-PJ; PIS/Pasep Não-cumulativo - Desconto dos Créditos - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Prazo de Pagamento - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Sociedade em Conta de Participação (SCP) - PIS/Pasep/Cofins-PJ; Tratamento da Antecipação - PIS/Pasep/Cofins-PJ

§ 1º É vedada qualquer outra forma de utilização ou compensação do crédito presumido, inclusive sua restituição.

§ 2º Na hipótese de o valor do crédito presumido apurado ser superior ao montante devido de PIS/Pasep e de Cofins, num mesmo período de apuração, o saldo remanescente deve ser transferido para o período seguinte.

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