Decreto nº 5.211, de 22 de setembro de 2004
Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.
obs.dji.grau.1: Art . 18, Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia - D-092.790-1986 - Regulamento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
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