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Decreto nº 5.211, de 22 de setembro de 2004

Revoga o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.

obs.dji.grau.1: Art . 18, Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia - D-092.790-1986 - Regulamento

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva


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