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Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004

Dispõe sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, Decreta:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

obs.dji.grau.1: L-011.098-2005 - Competências Relativas à Arrecadação, Fiscalização, Lançamento e Normatização de Receitas Previdenciárias - Secretaria da Receita Previdenciária - Ministério da Previdência Social - Atribuição - Alteração

 

Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Alterado pelo D-006.119-2007)

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Alterado pelo D-006.119-2007)

VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

Art. 3º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.

 

Art. 4º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697, de 16 de maio de 2003.

obs.dji.grau.1: D-004.697-2003 - Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

D.O.U. de 28.10.2004

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A PGF/AGU

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,98

1

3,98

DAS 101.2

1,14

12

13,68

DAS 101.1

1,00

19

19,00

SUBTOTAL 1

32

36,66

FG-1

0,20

116

23,20

FG-2

0,15

176

26,40

SUBTOTAL 2

292

49,60

TOTAL

324

86,26

ANEXO II

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NES

6,56

6

39,36

6

39,36

DAS 101.6

6,15

2

12,30

2

12,30

DAS 101.5

5,16

17

87,72

17

87,72

DAS 101.4

3,98

69

274,62

70

278,60

DAS 101.3

1,28

86

110,08

86

110,08

DAS 101.2

1,14

54

61,56

66

75,24

DAS 101.1

1,00

89

89,00

108

108,00

DAS 102.6

6,15

4

24,60

4

24,60

DAS 102.5

5,16

17

87,72

17

87,72

DAS 102.4

3,98

7

27,86

7

27,86

DAS 102.3

1,28

79

101,12

79

101,12

DAS 102.2

1,14

102

116,28

102

116,28

SUBTOTAL 1

532

1.032,22

564

1.068,88

FG-1

0,20

-

-

116

23,20

FG-2

0,15

-

-

176

26,40

SUBTOTAL 2

-

-

292

49,60

TOTAL

532

1.032,22

856

1.118,48


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