Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004
Dispõe sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.
Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Alterado pelo D-006.119-2007)
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)
V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)
VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Alterado pelo D-006.119-2007)
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Alterado pelo D-006.119-2007)
VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
Art. 3º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697, de 16 de maio de 2003.
obs.dji.grau.1: D-004.697-2003 - Remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
D.O.U. de 28.10.2004
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA A PGF/AGU |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,98 |
1 |
3,98 |
DAS 101.2 |
1,14 |
12 |
13,68 |
DAS 101.1 |
1,00 |
19 |
19,00 |
SUBTOTAL 1 |
32 |
36,66 |
|
FG-1 |
0,20 |
116 |
23,20 |
FG-2 |
0,15 |
176 |
26,40 |
SUBTOTAL 2 |
292 |
49,60 |
|
TOTAL |
324 |
86,26 |
|
ANEXO II
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
|||
NES |
6,56 |
6 |
39,36 |
6 |
39,36 |
|
DAS 101.6 |
6,15 |
2 |
12,30 |
2 |
12,30 |
|
DAS 101.5 |
5,16 |
17 |
87,72 |
17 |
87,72 |
|
DAS 101.4 |
3,98 |
69 |
274,62 |
70 |
278,60 |
|
DAS 101.3 |
1,28 |
86 |
110,08 |
86 |
110,08 |
|
DAS 101.2 |
1,14 |
54 |
61,56 |
66 |
75,24 |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
89 |
89,00 |
108 |
108,00 |
|
DAS 102.6 |
6,15 |
4 |
24,60 |
4 |
24,60 |
|
DAS 102.5 |
5,16 |
17 |
87,72 |
17 |
87,72 |
|
DAS 102.4 |
3,98 |
7 |
27,86 |
7 |
27,86 |
|
DAS 102.3 |
1,28 |
79 |
101,12 |
79 |
101,12 |
|
DAS 102.2 |
1,14 |
102 |
116,28 |
102 |
116,28 |
|
SUBTOTAL 1 |
532 |
1.032,22 |
564 |
1.068,88 |
||
FG-1 |
0,20 |
- |
- |
116 |
23,20 |
|
FG-2 |
0,15 |
- |
- |
176 |
26,40 |
|
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
292 |
49,60 |
||
TOTAL |
532 |
1.032,22 |
856 |
1.118,48 |
||
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