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Decreto nº 5.387, de 7 de março de 2005

Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreta:

obs.dji.grau.1: Art. 30, L-010.683-2003 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios

 

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

Art. 3º...

I...

"j) Secretaria da Receita Federal;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Antonio Palocci Filho

D.O.U. de 8.3.2005


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