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Decreto nº 5.875, de 15 de agosto de 2006

Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, Decreta:

obs.dji.grau.1: Art. 16, § 5º, I, Código Florestal - L-004.771-1965; D-004.297-2002 - Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências

 

Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15, de agosto de 2006; 185º e 118º da Independência.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

D.O.U. de 16.8.2006.


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